Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7087, de 18 de novembro de 1975

Nº 7087/1975

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 7.087, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTTNS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 152/75 da C.P.R.T.I.,

Decreta

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Médico Veterinário exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Laercio José Pacola R G 3.184.656 junto ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura
Art. 2.
- O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a titúlo precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- O contrato de trabalho do servidor abrangido por este decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Cientifico
Art. 4.
- As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas as próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo