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Decreto Estadual de São Paulo nº 7085, de 18 de novembro de 1975

Nº 7085/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.085, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre aplicação do R.T I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista parecer favorável n.° 156-75, da C.P R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à função de MédicoVeterinário, exercida em caráter temporário por Cyro Ferreira Meirelles - RG. 2.375.569, junto ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria da Agricultura.
Art. 2.
- o servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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