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Decreto Estadual de São Paulo nº 7080, de 18 de novembro de 1975

Nº 7080/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e da outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral (R.TI.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista padrão 20-C, do QSA-PP-III, lotado no Instituto de Botânica, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, de que e titular Lúcia Camargo de Abreu.
Art. 2.
- A funcionaria refenda no artigo anterior fica sujeita ao Regime de Tempo Integral em estágio de experimentação.
Art. 3.
- O título da funcionária abrangida por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho do cargo, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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