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Decreto Estadual de São Paulo nº 7078, de 18 de novembro de 1975

Nº 7078/1975

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Técnológicas um crédito de Cr$ 1.453.283,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observara a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.726.383,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros), permitirá à Autarquia atender aos seguintes encargos:

a) aquisição de materiais e produtos para manutenção das Divisões e de seus serviços de laboratório;

b) contratos de manutenção de equipamentos e de serviços de tradutores de documentação científica;

c) despesas alfandegárias, passagens e diárias;

d) locação de um terminal de computador ligado a um sistema internacional de processamento de dados;

e) indenização aos funcionários desligados da Autarquia;

f) publicação do primeiro boletim informativo do Instituto;

g) pagamentos à TELESP, de contas deste e de outros exercícios;

h) contas de serviços de utilidade pública.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.073, de 18 de novembro de 1975.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.078, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

Retificação do D.O. de 19-11-75

Art. 1.
-
Parágrafo único-

em JUSTIFICATIVA

Leia-se como segue e não como constou:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.453.283,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e oitenta e três cruzeiros), permitirá a Autarquia atender aos seguintes encargos:

a)aquisição de materiais e produtos para manutenção das Divisões e de seus serviços de laboratório;
b)contratos de manutenção de equipamento e de serviços de tradutores de documentação científica;
c)despesas alfandegárias, passagens e diárias;
d)locação de um terminal de computador ligado a um sistema internacional de processamento de dados;
e)indenização aos funcionários desligados da Autarquia;
f)publicação do primeiro boletim informativo do Instituto;
g)pagamentos à TELESP, de contas deste e de outros exercícios;
h)contas de serviços de utilidade pública.

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