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Decreto Estadual de São Paulo nº 7074, de 18 de novembro de 1975

Nº 7074/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.074, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

Destina-se o presente crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), ao reforço na dotação orçamentária da Administração da Coordenadoria de Turismo, objetivando dar continuidade a sua programação.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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