São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7071, de 18 de novembro de 1975
Nº 7071/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta;
Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 6 , da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar destina-se ao aumento de capital da VASP S/A , a fim de permitir a aquisio de mveis e utenslios da PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo, visando atender s necessidades de expanso e dinamizao das atividades administrativas.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicio.
Palcio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS
Nelson Gomes Teixeira, Secretno da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi Diretora da Diviso de Atos do Governador