Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7071, de 18 de novembro de 1975

Nº 7071/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 6. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 7.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta;

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 6 , da Lei n 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crdito de Cr$ 832.000,00 (oitocentos e trinta e dois mil cruzeiros), suplementar a dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar destina-se ao aumento de capital da VASP S/A , a fim de permitir a aquisio de mveis e utenslios da PRODESP - Companhia de Processamento de Dados do Estado de So Paulo, visando atender s necessidades de expanso e dinamizao das atividades administrativas.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito, que a Secretaria da Fazenda est autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicio.

Palcio dos Bandeirantes 18 de novembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira, Secretno da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil aos 18 de novembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi Diretora da Diviso de Atos do Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo