São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7070, de 18 de novembro de 1975
Nº 7070/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.070, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretana da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar se destina a atender as seguintes despesas:
I - Cr$ 50.000,00 destinados ao reforço da dotação orçamentária relativa ao pagamento de água, energia elétrica, telefone, etc., em virtude dos constantes aumentos verificados
II - Cr$ 14.000,00 destinados ao reforço da dotação orgamentária destinada a aquisição de duas linhas telefônicas necessarias para um melhor sistema de comunicação externa, principalmente no que se refere a ligações interurbanas com as Divições Regionais sediadas nos municípios do Estado, atualmente sob a coordenação direta do Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador