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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70694, de 17 de junho de 2026

Nº 70694/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 5° do Decreto n° 69.055, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Eleuses Vieira de Paiva

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