São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70694, de 17 de junho de 2026
Nº 70694/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O inciso I do artigo 5° do Decreto n° 69.055, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - 6.750 (seis mil setecentos e cinquenta), para o Programa de Residência Médica;". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Eleuses Vieira de Paiva