São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7061, de 17 de novembro de 1975
Nº 7061/1975
DECRETO N. 7.061, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispe sbre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta: ,
Artigo 6., da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhes de cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Justificativa
O presente crdito no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhes de cruzeiros), destina-se a reforo de dotao da subveno consignada a Universidade Estadual de Campinas, com a finalidade de equacionar s suas necessidades.
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandenantes, 17 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civi, aos 17 de novembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador