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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70607, de 13 de maio de 2026

Nº 70607/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Rogerio Campos

Osvaldo Nico Gonçalves

Jorge Tatino Junior

Caio Mario Paes de Andrade

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADESQC/SQFOCUPANTERG/CPFDOPARA
Oficial AdministrativoSQC-IIIRita de Cássia Oliveira21.449.978-9QSDEQCC
Executivo PúblicoSQC-IIIDenis Mazetti Bragança125.592.098-02QSDEQPGE
Oficial AdministrativoSQF-IIMaria Cleide Soares134.671558-04QSGGDQSFP
Oficial AdministrativoSQC-IIILetícia Fernanda Simões48.380.488-5QSGGDQSSP
Oficial AdministrativoSQC-IIIIzaura Simone dos Santos23.095.812QSGGDQSSP
CARGOSQCEX-OCUPANTERG/CPFMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
Oficial AdministrativoSQC-IIIMaria de Fatima Andrade10.985.138-9AposentadoriaQCCQSDE
Executivo PúblicoSQC-IIIKelly Fabiana de Moura Costa263.294.958-07ExoneraçãoQPGEQSDE

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