São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70601, de 13 de maio de 2026
Nº 70601/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 38/25, de 5 de dezembro de 2025,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io § 3° do artigo 124:
"
§ 3º- Os documentos referidos neste artigo, exceto os previstos nos incisos III, XXII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI, obedecerão aos modelos contidos no Anexo/Modelos."; (NR)
IIo "caput" do § 5° do artigo 212-O, mantidos os seus itens:
"
§ 5º- Os documentos de que tratam os incisos I a V e XII a XVII:". (NR)
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
Iao "caput" do artigo 124, o inciso XXXI :
"XXXI - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica do Gás - DANFGas (Ajuste SINIEF 38/25).";
IIao "caput" do artigo 212-O, o inciso XVII :
"XVII - a Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.";
IIIao artigo 212-O, o § 16 :
"
§ 16º- A Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76, de que trata o inciso XVII, deverá ser emitida com observância dos termos e condições estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive quanto à sua obrigatoriedade.".
Art. 3.
- Fica revogado, a partir de 1° de janeiro de 2027, o inciso IX do "caput" do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Nerylson Lima da Silva
Rogerio Campos