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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70367, de 4 de fevereiro de 2026

Nº 70367/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e a função-atividade preenchida constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.

Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Caio Mario Paes de Andrade

Osvaldo Nico Gonçalves

Eleuses Vieira de Paiva

CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADEREF.E.V.SQC/SQF-IIOCUPANTERGDOPARA
Oficial Administrativo3N.I.SQC-IIIDaiane Cristina Souza Vicente40.148.986-3QCCQSFP
Oficial Administrativo1N.I.SQF-IIMiriam Lino de Souza18.484.073-9QSSQSFP
Oficial Administrativo1N.I.SQC-IIIEverson Ferreira do Nascimento33.921.236-6QSGGDQSSP
CARGOREF.E.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
Oficial Administrativo1N.I.SQC-IIIDanielly Augusto de Abreu44.034.921-7ExoneraçãoQSFPQCC

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