- São deveres da concessionária durante todo o prazo de concessão:Imanter vigente a garantia de execução contratual e os seguros necessários, conforme previsto pelo contrato de concessão;
IIprestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelo Poder Concedente ou por outras autoridades públicas, bem como pela ARSESP ou pelo Verificador Independente, nos prazos e periodicidade determinados, e assegurar livre acesso, em qualquer época, às suas instalações onde estejam sendo desenvolvidas atividades;
IIIinformar à ARSESP quando citada ou intimada de qualquer ação judicial, procedimento administrativo ou arbitral, em decorrência de questões ligadas ao contrato, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo, bem como manter o Poder Concedente livre de qualquer litígio, assumindo, quando aceito pelo Poder Judiciário, a posição de parte, e, quando indeferida a substituição processual ou mantida solidariamente, assumindo a condução do processo e o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas por terceiros em decorrência da execução do objeto deste contrato;
IVmanter à disposição da ARSESP, caso requerido, cópia dos instrumentos contratuais celebrados pela concessionária com terceiros, relacionados aos serviços subcontratados, bem como aqueles relativos à obtenção das receitas, aos investimentos, aquisições e serviços referentes aos bens da concessão, sendo vedado o descumprimento da presente obrigação diante da alegação de sigilo dos instrumentos contratuais referidos, hipótese na qual será assegurada, com a entrega documental, a transferência do respectivo sigilo a quem tiver acesso;
Vdar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação de serviços relacionados com o objeto da concessão, no que for pertinente para a execução do escopo contratado, das disposições deste contrato, bem como das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas;
VIressarcir, indenizar e manter o Poder Concedente indene, em razão de qualquer demanda ou prejuízo que este venha a sofrer em virtude, dentre outros, de desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou arbitrais de qualquer espécie, mesmo que acrescidos de juros e encargos legais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à concessionária, bem como danos a usuários ou determinações de órgãos de controle e fiscalização, além das respectivas despesas processuais, honorários de advogado e demais encargos com os quais venha a arcar;
VIIcumprir determinações legais relativas à legislação consumerista, tributária, trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho;
VIIImanter contabilidade e demonstrações financeiras auditadas por auditor independente de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC;
IXnão oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, pecuniária ou de qualquer natureza, relacionada de qualquer forma com a finalidade deste contrato, assim como não praticar atos lesivos, infrações ou crimes contra as ordens econômica ou tributária, o sistema financeiro, o mercado de capitais ou a Administração Pública, nacional ou estrangeira, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, terrorismo ou financiamento ao terrorismo, previstos na legislação nacional e/ou estrangeira aplicável.
Xassegurar a prestação dos serviços de maneira adequada ao pleno atendimento aos usuários, sem interrupção, durante todo o prazo da concessão, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e as determinações do Poder Concedente e da ARSESP;
XIrealizar, por vias próprias ou mediante contratação de terceiros, todas as obras e demais adaptações da infraestrutura especificadas no contrato, responsabilizando-se integralmente e impedindo que qualquer responsabilização recaia sobre a ARSESP ou o Poder Concedente, inclusive mediante a assunção das despesas e encargos decorrentes dessa responsabilização, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela concessionária, observados os requisitos de tempestividade e qualidade estabelecidos neste contrato e o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro na hipótese de assunção de custos em decorrência da materialização de risco alocado ao Poder Concedente;
XIIobter tempestiva e regularmente, manter e renovar, todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais porventura envolvidas na prestação dos serviços e realização dos investimentos devidos, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental, bem como manter vigentes os programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase de licenciamento e atender às determinações, condicionantes e medidas mitigadoras estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes;
XIIIobter, aplicar e gerir todos os recursos financeiros necessários à execução das atividades e investimentos previstos no escopo deste contrato;
XIVprever a responsabilização de seus agentes por danos que causarem a terceiros, aos usuários e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
XVzelar pela proteção do meio ambiente e comunicar as autoridades competentes, imediatamente e assim que tomar conhecimento, sobre quaisquer ocorrências no exercício de suas atividades que coloquem em risco a integridade ambiental dos Pátios Veiculares;
XVIcumprir e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, tomando as medidas necessárias à prevenção e/ou correção de eventuais danos ambientais, independentemente de o fato gerador ter se consumado antes ou após a assinatura do contrato;
XVIIresponder pela conduta de seus empregados e de terceiros contratados, quanto à segurança das atividades em curso, determinando o adequado uso de equipamentos de proteção individual e de equipamentos de proteção coletiva, uniforme e crachá, nas funções e condições em que forem exigidos, e instruindo os empregados quanto à sua utilização e quanto aos riscos nos locais de trabalho.
Parágrafo único- Para os fins do inciso VI, a responsabilidade da concessionária perdurará mesmo depois de encerrado o contrato, podendo o Poder Concedente buscar o ressarcimento junto aos sócios da concessionária, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.