São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70220, de 17 de dezembro de 2025
Nº 70220/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024,
Decreta:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000 o artigo 444-B, com a seguinte redação:
"
Art. 444-B.
. - Nas operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, o exportador deverá observar os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita