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Decreto Estadual de São Paulo nº 701, de 8 de dezembro de 1972

Nº 701/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 701, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispe sbre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 8, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Govenador um crdito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar a dotao do oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

O presente crdito suplementar, no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destina-se a suprir dotaes destinadas ao cumprimento da programao do Gabinete do Senhor Governador.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o
Art. 4.
do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda.

Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

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