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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70092, de 12 de novembro de 2025

Nº 70092/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 5° do Decreto n° 62.817, de 4 de setembro de 2017, o § 3°, com a seguinte redação:

"

§ 3º- Os convênios e instrumentos congêneres previstos neste decreto, incluídos seus ajustes preparatórios, a serem celebrados com a União, por intermédio dos Ministérios do Poder Executivo, ou com entidades estrangeiras, independem de autorização governamental, desde que não estipulem transferência de recursos por parte do Estado.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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