São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70089, de 12 de novembro de 2025
Nº 70089/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, a Consultoria Jurídica.
Parágrafo único- A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por atribuição exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito da Polícia Civil.
Art. 2.
- Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto n° 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com redação dada pelo artigo 44 do Decreto n° 64.359, de 2 de agosto de 2019, o inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Consultoria Jurídica.".
Art. 3.
- A alínea "n" do inciso I do artigo 15 do Decreto n° 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"n) encaminhar diretamente processos e outros expedientes para manifestação da Consultoria Jurídica da Polícia Civil;".(NR)
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves