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Decreto Estadual de São Paulo nº 6996, de 6 de novembro de 1975

Nº 6996/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.996, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à funções que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres ns. 131/75, 133/75, 134/75 e 136/75 da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral (R. T. I ), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se às funções de Engenheiro-Agrônomo, exercidas em caráter temporário por Valquiria de Bem Gomes R.G 2.894.267, Luiz Martins Bonilha Neto, R.G 4.474.991, Francisco Antonio Monteiro, R.G 4.425.712 e Paulo Bardauil Alcantara, R.G. 5.493.870, junto ao Instituto de Zootecnia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2.
- Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- Os títulos de admissão dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados para declarar o novo regime de trabalho das funções por eles exercidas, que ficam com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias, do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretério da Agricultura

Publicada na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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