São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6996, de 6 de novembro de 1975
Nº 6996/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.996, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres ns. 131/75, 133/75, 134/75 e 136/75 da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretério da Agricultura
Publicada na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador