São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6995, de 6 de novembro de 1975
Nº 6995/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.995, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R. T. I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 128-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador