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Decreto Estadual de São Paulo nº 6994, de 6 de novembro de 1975

Nº 6994/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.994, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 132-75, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida em caráter temporário por Alcides Abílio Rensi, R.G. 4.437.587, junto ao Instituto Biológico da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 2.
- O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação
Art. 3.
- O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1975

Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

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