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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69867, de 15 de setembro de 2025

Nº 69867/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados:
Io Decreto n° 69.329, de 23 de janeiro de 2025;
IIo Decreto n° 69.359, de 19 de fevereiro de 2025.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Renato Feder

Andrezza Rosalém Vieira

Guilherme Muraro Derrite

Eleuses Vieira de Paiva

Natália Resende Andrade Ávila

Lais Vita Merces Souza

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