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Decreto Estadual de São Paulo nº 6977, de 5 de novembro de 1975

Nº 6977/1975

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DECRETO N. 6.977, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista dos pareceres favoraveis da C.P.R.T.I., sob ns. 106, 107, 105, 102, 103, 112, 113, 114, 110, 109 e 108 todos de 1975,

Decreta :

Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957 passa a aplicar-se às seguintes funções da Secretaria da Agricultura:

I - de Biologista, exercida em caráter temporário por Francisco das Chagas Soares, R.G. n.º 3.806.505, junto ao Instituto de Pesca,

II - de Zootecnista, exercida em caráter temporário por Hacy Pinto Barbosa, R.G. 3.873 143, junto ao Instituto de Zootecnia;

III - de Engenheiros Agrônomos, exercidas em caráter temporário, pelos servidores abaixo relacionados:

Jaime José Casari da Câmara. R.G. 3.534.455, junto ao Instituto de Pesca;

Elcio Umberto Gatti, R.G. 3.766.161 e

Antonio Carlos Furlan Gimenes, R.G 3.583.132, junto ao Instituto de Economia Agrícola,

Arnaldo André Massariol, R.G. 4.337.774,

Akira Paulo Takematsu. R.G. 3.603.828,

Clevis Ribas, R.G. 3.814.781 e

Cleusa Maria Angeli Guindaní, R.G. 3.322.196, junto ao Instituto Biológico;

IV - de Médicos Veterinários, exercidas em caráter temporário por:

Ivanete Kotait, R.G. 5.563.214 e

Alba Blanes Angeli, R.G. 4.524.445, junto ao Instituto Biológico.

Art. 2.
- Os servidores referidos no artigo anterior ficam sujeitos ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- Os títulos de admissão dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados para declarar o novo regime de trabalho das funções por eles exercidas, que ficam cem a denominação acrescida da expressão Pesquidador Científico.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa CivU, aos 5 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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