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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6972, de 4 de novembro de 1975

Nº 6972/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.972, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá nova relação ao

Art. 2.
do Decreto n. 6.760, de 18 de setembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 2.º do Decreto n. 6.760, de 18 de setembro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário Executivo do GERA, dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, relatório final contendo suas conclusões e proposições."

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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