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Decreto Estadual de São Paulo nº 6760, de 18 de setembro de 1975

Nº 6760/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.760, DE 18 DE SETEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho para reestudar o Decreto n. 49.730, de 25 de maio de 1968

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho junto ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA - integrado pelos Srs. Bela. Palmira da Cruz Marques, Bel. José Rubens Hippolito e Burycleo José Credidio, como representantes do Grupo Executivo da Reforma Administrativa - GERA - da Casa Civil do Gabinete do Governador, do Departamento de Transportes Internos Motorizados - DETIN - e do Conselho Estadual de Política Salarial - CEPS ambos da Secretaria da Fazenda, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, reestudarem o Decreto n. 49.730, de 25 de maio se 1968.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário Executivo do GERA, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, relatório final contendo suas conclusões e proposições.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 18 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p| Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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