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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69533, de 13 de maio de 2025

Nº 69533/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica incluído no artigo 10 do Decreto n° 64.418, de 28 de agosto de 2019, o inciso IV, com a seguinte redação:

"IV - à Controladoria Geral do Estado, a correição e a apuração de irregularidades, responsabilidades e de eventuais prejuízos ao erário decorrentes de processos em que foi reconhecida a irregularidade pelos órgãos de controle ou pelo Tribunal de Contas do Estado, incluindo os atos praticados por ex-dirigentes.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

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