São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 695, de 6 de dezembro de 1972
Nº 695/1972
Casa Civil
DECRETO N. 695, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O crédito ora aberto, no montante de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destina-se a suplementar o sub-elemento 3.2.7.4 - Entidades Municipais - da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela poderá assim, através das Divisões Regionais, saldar seus compromissos com as Prefeituras Municipals, no tocante a transporte de alunos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.