São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6944, de 30 de outubro de 1975
Nº 6944/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 137/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicaco na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências
Retificação
Onde se 16:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Parcial (R. T. I.) ...
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