São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69429, de 20 de março de 2025
Nº 69429/2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022,
Decreta:
"XXIX - Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E (Ajuste SINIEF 1/19);
"XV - a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
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1 - será emitida em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
2 - deverá ser emitida com observância dos termos e condições estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive quanto a sua obrigatoriedade.
1 - será emitida em substituição aos seguintes documentos fiscais:
2 - deverá ser emitida com observância dos termos e condições estabelecidos em disciplina da Secretaria da Fazenda e Planejamento, inclusive quanto a sua obrigatoriedade.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita