São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6940, de 30 de outubro de 1975
Nº 6940/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.940, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoraveis n. 122-75, 123-75, 125-75, 126-75 e 127-75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador