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Decreto Estadual de São Paulo nº 694, de 6 de dezembro de 1972

Nº 694/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 694, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do

Art. 8.
, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 130.542,00 (cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 130.542,00 (cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), destinado às Unidades Orçamentárias: Administração Superior da Secretaria e da SEDE e Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, visa o atendimento de Despesas Correntes, Transferências Correntes - Contribuições de Previdência Social, tendo em vista a elevação dos salários do pessoal temporário, o que redundou em aumento da Previdência Social.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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