São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69334, de 29 de janeiro de 2025
Nº 69334/2025
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.
Parágrafo único- Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima