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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69334, de 29 de janeiro de 2025

Nº 69334/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O serviço de transporte coletivo denominado Suburbano Convencional, disciplinado pelo Decreto n° 29.913, de 12 de maio de 1989, passa a denominar-se Semiurbano, ficando preservadas todas as características do transporte.

Parágrafo único- Eventuais dotações orçamentárias destinadas aos serviços a que se refere o "caput" deste artigo sob a denominação anterior ficam mantidas com a nova denominação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

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