São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69323, de 22 de janeiro de 2025
Nº 69323/2025
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io artigo 2°:
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Art. 2.
- O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.". (NR)
IIo artigo 6°:
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Art. 6.
- Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento - COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros:
Io Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;
IIo Secretário-Chefe da Casa Civil;
IIIo Secretário de Desenvolvimento Social;
IV1 (um) representante da sociedade civil.
§ 1º- Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.
§ 2º- O representante de que trata o inciso IV deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil.
§ 3º- A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.". (NR)
IIIo artigo 10:
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Art. 10.
- A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, visando à inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Andrezza Rosalém Vieira