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Decreto Estadual de São Paulo nº 693, de 6 de dezembro de 1972

Nº 693/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 693, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1071, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), suple mentar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação tem por escopo suprir as deficiências de dotações ao cumprimento dos Programas Especiais do Governo, a diversas Secretarias de Estado, setores de educação, Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo e desapropriações.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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