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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68898, de 23 de setembro de 2024

Nº 68898/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados os decretos a seguir relacionados:
Io Decreto n° 68.326, de 6 de fevereiro de 2024, que instituiu, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas;
IIo Decreto n° 68.368, de 5 de março de 2024, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

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