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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68707, de 23 de julho de 2024

Nº 68707/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3° do Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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