São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68707, de 23 de julho de 2024
Nº 68707/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Convênio ICMS 64/06, de 7 de julho de 2006,
Decreta:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3° do Decreto n° 50.977, de 20 de julho de 2006.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita