Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68484, de 26 de abril de 2024

Nº 68484/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 2° do artigo 10 do Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2º- Nos casos previstos no § 2° do artigo 7° deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte:

1. até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única;

2. entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 2 (duas) parcelas igualmente divididas;

3. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular o respectivo instrumento, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento);

4. em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.