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Decreto Estadual de São Paulo nº 6848, de 3 de outubro de 1975

Nº 6848/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.848, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Fixa a frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde, e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - A frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "B" - 1 veículo;

Grupo "S-l" - 17 veículos;

Grupo "S-2" - 135 veículos;

Grupo "S-4" - 203 veículos;

Parágrafo único - A classificação em grupos referida no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Art. 2.
- A fixação e aprovação de frota discriminada no
Art. 1.
deste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação , processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Art. 3.
- No minimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Superintendência de Controle de Endemias , da Secretaria da Saúde, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.

Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto de 16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Superintendência de Saneamento Ambiental (SUSAM), da Secretaria da Saúde.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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