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Decreto Estadual de São Paulo nº 6847, de 3 de outubro de 1975

Nº 6847/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.847, DE 3 DE OUTUBRO DE 1975

Dá nova redação ao caput do

Art. 1.
do Decreto n. 6.321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O caput do

Artigo 1.º do Decreto n. 6.321, de 24 de junho de 1975, que fixou a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 1.° _ a frota de veículos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo "A" - 2 veículos;

Grupo "B" - 4 veículos;

Grupo "S-l" - 27 veículos;

Grupo "S-2" - 38 veículos;

Grupc "S-3" - 1 veículo;

Grupo "S-4" - 1 veículo."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos de 29 de julho de 1970 e o Decreto de 10 de julho de 1972, que alterou dispositivo do Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares

Palácio dos Badeirantes, 3 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Maluiy Neto, Secretário Extraordinario de Relações do Trabalho

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 1975.

Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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