Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68307, de 16 de janeiro de 2024

Nº 68307/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" e os incisos do artigo 27 do Decreto n° 54.645, de 5 de agosto de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 27.
- A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:
I6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II2 (dois) representantes da Casa Civil;
III2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
IV2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.";(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Rogerio Campos

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.