São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68234, de 22 de dezembro de 2023
Nº 68234/2023
1. pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
2. pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
3. pela Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
4. por qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. cumprir os procedimentos definidos pelo Conselho Estadual de Orientação de Eficiência Energética para habilitação e acesso aos recursos do FAEE;
2. analisar, aprovar e conceder individualmente os créditos;
3. emitir mensalmente relatório analítico, refletindo a posição da carteira global, com as informações relevantes dos processos, incluindo as operações em fase de cobrança administrativa e judicial com vistas à recuperação do crédito, sempre considerando como data-base o dia de encerramento do mês imediatamente anterior;
4. tomar as providências necessárias, inclusive judiciais, visando à recuperação da totalidade do saldo devedor;
5. arcar com as despesas decorrentes de medidas para a recuperação do crédito, inclusive honorários e custas processuais, e de contratação de auditoria independente, quando necessário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2023.