Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68019, de 11 de outubro de 2023

Nº 68019/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso IV do artigo 7° do Decreto n° 52.334, de 6 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 65.330, de 19 de novembro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 2023.

No artigo 2°, leia-se como segue e não como constou:

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1° do Decreto n° 65.300, de 19 de novembro de 2020.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.