São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67530, de 3 de março de 2023
Nº 67530/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocando graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);
Considerando a edição do Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, que declarou estado de calamidade pública nas áreas que especifica, em razão de chuvas intensas no território estadual;
Considerando a necessidade da presença permanente e ativa do Estado nas áreas afetadas pelas chuvas a fim de garantir a efetiva assistência às comunidades locais e o restabelecimento célere da infraestrutura logística, de transportes, de saneamento, habitacional e turística nas áreas afetadas,
Decreta:
Artigo 3º. - À Gerência de Apoio do Litoral Norte, além de outras funções compreendidas em sua área de atuação, cabe:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 3 de março de 2024.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 2023.