São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67502, de 19 de fevereiro de 2023
Nº 67502/2023
Casa Civil
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2023.
1. Guarujá
2. Bertioga
3. São Sebastião
4. Caraguatatuba
5. Ilhabela
6. Ubatuba