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Decreto Estadual de São Paulo nº 67502, de 19 de fevereiro de 2023

Nº 67502/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, segundo a qual as fortes chuvas que assolaram regiões do Estado de São Paulo, nos dias 18 e 19 de fevereiro, com acumulados pluviométricos expressivos, provocaram graves danos humanos, materiais e ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais, na forma do item 1.3.2.1.4 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado, por 180 (cento e oitenta) dias, estado de calamidade pública nas áreas dos Municípios relacionados no anexo único deste decreto, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, observados os respectivos campos funcionais, prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2023.

1. Guarujá

2. Bertioga

3. São Sebastião

4. Caraguatatuba

5. Ilhabela

6. Ubatuba

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