São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 675, de 5 de dezembro de 1972
Nº 675/1972
Casa Civil
DECRETO N. 675, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972
Transfere para o Patrimônio da Superintendência de Água e Esgotos da Capital -SAEC - imóvel localizado no Município de Salesópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, transformou a antiga Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo - R.A.E., em órgão autárquico, passando a constituir o Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E.;
Considerando que pelos Decretos n.s 52 457 e 52.458, ambos de 26 do maio de 1970, o Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E., passou a denominar-se Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C., ficando aprovado o Regulamento de adaptação do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969; Considerando que o artigo 39, da Lei n. 2.627. de 20 de janeiro de 1954, declarou constituir patrimônio do Departamento de Águas e Esgotos da Capital - D A.E., os bens imóveis destinados, empregados e utilizados nos serviços da Repartição de Águas e Esgotos de São Paulo;
Considerando que há mais de 20 anos, portanto, anteriormente ao advento da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, o imóvel localizado no Município de Salesópolis, denominado "Zeladoria da Casa Grande" (Adutora de Rio Claro), vem sendo ocupado, sem solução de continuidade, pala Repartição de Águas e Esgotos - R.A E., Departamento de Águas e Esgotos - D.A.E. e Superintendência de Água e Esgotos da Capital - S.A.E.C.;
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.