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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67478, de 10 de fevereiro de 2023

Nº 67478/2023

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Art. 1.
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Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Art. 1.
- Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Comunicação, a Secretaria de Comunicação.

Artigo 2º. - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:

IGabinete do Secretário;
IIUnidade de Comunicação.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

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