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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67444, de 12 de janeiro de 2023

Nº 67444/2023

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 21, 22, 25 e 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2023.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto nº 67.381, de 20 de dezembro de 2022, que fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.

A minuta revoga o artigo 8º do Decreto nº 67.381/22, que prevê a necessidade de quitação integral do IPVA antes da transferência de propriedade do veículo, com o intuito de não prejudicar as comercializações de veículos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

A

Sua Excelência o Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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