São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6744, de 16 de setembro de 1975
Nº 6744/1975
DECRETO N. 6.744, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
Altera o Regulamento do ICM em decorrência de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que os Convenios ICM-10-75 a 15-75, ratificados neste Estado pelo Decreto n. 6501, de 05 de agosto de 1975, foram ratificados tambem por todas as unidades da Federação, conforme publicação no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 1975.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974:
I - ao
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Artigo 442-C . - O atendimento das exigências contidas neste capítulo não dispensa os fornecedores do cumprimento das demais obrigações acessóriass previstas neste regulamento".
»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador