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Decreto Estadual de São Paulo nº 6744, de 16 de setembro de 1975

Nº 6744/1975

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1 2 3 Art. 442-B. Art. 4.
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DECRETO N. 6.744, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975

Altera o Regulamento do ICM em decorrência de convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal n. 24, de 7 de Janeiro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que os Convenios ICM-10-75 a 15-75, ratificados neste Estado pelo Decreto n. 6501, de 05 de agosto de 1975, foram ratificados tambem por todas as unidades da Federação, conforme publicação no Diário Oficial da União do dia 19 de agosto de 1975.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias aprovado pelo Decreto n. 5.410, de 30 de dezembro de 1974:

I - ao

1

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3

Art. 442-B.
. - A movimentação de mercadorias, entre os estabelecimentos da Itaipu Binacional, será acompanhada por documento da própria empresa, denominado "Guia de Transferência", confeccionado mediante "Autorização para Impressão de Documentos Fiscais" e contendo numeração tipograficamente impressa.

Artigo 442-C . - O atendimento das exigências contidas neste capítulo não dispensa os fornecedores do cumprimento das demais obrigações acessóriass previstas neste regulamento".

IVao artigo 444:

»

§ 5ºº - O regime especial de que trata o
§ 3º° é exigivel também na hipótese prevista no item 4 do
§ 1º° do
Art. 4.
, quando o fornecimento não seja efetuado diretamente pelo fabricante".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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