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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67325, de 2 de dezembro de 2022

Nº 67325/2022

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Art. 51.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de maior prazo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 36 da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 51 do Decreto nº 65.964, de 27 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 51.
- A SPPREV deverá assumir a operação das folhas de pagamentos das aposentadorias do Poder Judiciário, Ministério Público, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e das Universidades, conforme cronograma a ser regulamentado em norma específica.". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de dezembro de 2022.

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