São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66855, de 15 de junho de 2022
Nº 66855/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 32 do Decreto nº 64.063, de 1º de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de junho de 2022.