São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6675, de 2 de setembro de 1975
Nº 6675/1975
DECRETO N. 6.675, DE 2 DE SETEMBRO DE 1975
Dispõe sobre a Diretoria Clínica do Departamento Psiquiátrico II, da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria da Saúde, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - À Diretoria Clínica compreende:
I - Equipe Técnica;
II - Comissão de Estagiários;
III - Arquivo Central Médico e Estatística;
IV - Seção de Expediente.
Artigo 3.° - A Diretoria Clínica incumbe:
I - através da Equipe Técnica:
a) realizar estudos e diagnósticos relacionados com a atividade clínica dos hospitais;
b) elaborar programas de trabalho da Diretoria;
c) orientar a fiscalização das atividades clínicas das entidades com as quais os Hospitais do Departamento mantenham relacionamento por força de convênios administrados pela Coordenadoria de Saúde Mental;
d) orientar e coordenar as atividades clínicas do Departamento de acordo com os programas traçados;
e) realizar verificações sistemáticas ou eventuais da execução de atividades clínicas com vistas à identificar possíveis irregularidades ou a necessidade de alteração de procedimentos.
II - através da Comissão de Estagiários:
a) participar do programa de estágios médicos da Secretaria;
b) promover o perfeito relacionamento entre os estagiários e as chefias das várias clínicas dos hospitais;
c) inspecionar e avaliar o trabalho de médicos-residentes, estagiários e bolsistas.
III - através do Arquivo Central Médico e Estatística:
a) centralizar os dados dos arquivos dos hospitais do Departamento;
b) analisar as informações referentes ao movimento de pacientes e às atividades médicas de cada Hospital.
IV - através da Seção de Expediente:
a) receber, protocolar, classificar, registrar, distribuir e controlar processos e papéis;
b) redigir e preparar correspondência, informações, certidões e outros atos;
c) executar outras tarefas que lhe forem determinadas.
Artigo 4.° - Ao Diretor Clínico compete:
I - organizar, orientar e supervisionar o trabalho clínico das Unidades Hospitalares do Departamento Psiquiátrico II;
II - manter o Diretor do Departamento informado das necessidades e problemas de ordem clínica das várias unidades hospitalares e propor medidas gerais e específicas para sua solução;
III - presidir reuniões com responsáveis pelos Hospitais do Departamento para estudo de medidas adequadas à solução de problemas clínicos existentes;
IV - estimular estudos médico-psiquiátricos e atividades afins;
V - baixar instruções referentes ao conteúdo, preenchimento e verificação de prontuários;
VI - transferir pacientes entre as unidades hospitalares do Departamento e propor transferências para unidades externas, ressalvando o disposto no inciso IX, do
Artigo 2.°, do Decreto n. 49.279, de 6 de fevereiro de 1968.
Artigo 5.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.